Você já se perguntou como funciona a guarda e registro de informações na internet? Ou se as informações lá contidas ficam armazenadas indefinidamente? O Marco Civil da Internet vem esclarecer essas dúvidas.
Registro de conexão e de acesso a aplicações de internet
Em primeiro lugar, vamos entender a definição de registros. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) conceituou dois diferentes tipos de registros. O registro de conexões relaciona-se a data, horário de inicio e fim, ou seja, a duração, e o endereço de IP utilizado quando o usuário se conecta a internet. (Inciso VI, do art. 5° da Lei 12.965/14).
Em contrapartida, o registro de acesso a aplicações se trata de um conjunto de informações referentes à data e o horário de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP. (Inciso VIII, do art. 5° da Lei 12.965/14). As aplicações de internet referem-se a por exemplo, portais de conteúdo, mídias sociais, e-mails e etc. Portanto, refere-se a alguma funcionalidade acessível por via da internet.
Como o Marco Civil interpreta a retenção de dados?
O sistema de retenção de dados é um sistema próprio, o que significa que o Marco Civil confere liberdade para uma política própria de guarda, desde que haja a futura remoção desses dados e que sejam protegidos por sigilo. Ou seja, os dados devem ficar retidos por período limitado e seu acesso é assegurado apenas em determinadas circunstâncias e mediante uma prévia autorização judicial.
Qual é o regime jurídico dos diferentes registros, de acordo com o Marco Civil da Internet?
Na provedoria de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo (exemplo: NET, Claro e Vivo) realizar a guarda de registros de conexão. Para estes é obrigatório manter ou guardar os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano. (Art. 13).
Já os registros de acesso à aplicação têm algumas diferenças. Em primeiro lugar, são os provedores de aplicação quem são os obrigados, mas não todos. De acordo com o art. 15 do Marco Civil da Internet, apenas o provedor de aplicação que for constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos estão obrigados a guardar os registros de aplicação pelo prazo de 6 meses. Sendo assim, sites de ONGs, por exemplo, que não têm fins lucrativos, não precisam guardar esses registros, já que não atendem aos requisitos do art. 15.
Quais formas de acesso a esses dados?
Requisição administrativa
O administrador deve manter os registros sob sigilo respeitando o prazo até que seja deferida a autorização judicial. Entretanto, autoridades policiais, Ministério Público ou autoridades administrativas, podem requerer de maneira cautelar a qualquer provedor a guarda de registros por períodos superiores aos previstos, pelo prazo de um ano para registro de conexão e de seis meses para registros de acesso (Art. 15 § 2° do Marco Civil). Essas autoridades têm o prazo de 60 dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial aos registros, caso o requerimento não seja feito dentro do prazo, essa requisição administrativa feita perderá o efeito. (art. 13, §3° do Marco Civil).
Além disso, as autoridades administrativas podem ter acesso aos dados cadastrais sem prévia decisão judicial, tais como a qualificação pessoal do usuário, filiação e endereço, de acordo com o art. 10 §3° do Marco Civil.
Requerimento judicial
A parte interessada pode, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial, fazer o requerimento judicial para acessar os registros, desde que cumpra os requisitos de admissibilidade, estabelecidos no art. 22 do Marco Civil, dentre eles: deve ficar demonstrado fundados indícios da ocorrência do ilícito, a justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para a investigação ou instrução probatória e o período do qual se referem os registros. Presentes os requisitos, o juiz analisará o mérito e dará procedência ao pedido, assegurando à parte o acesso aos registros.
Conclusão
O Marco Civil da Internet foi um avanço importante no sentido de ordenar as informações que são registradas. Legitimando o armazenamento de dados e, mais do que isso, sua utilização para eventuais responsabilizações de ilícitos praticados. Assim, estabeleceu limites de acesso aos dados, inclusive inserindo prazo para a própria retenção das informações pelos provedores e exigindo, na maioria dos casos, decisão judicial motivada para autorizar que sejam utilizados.
Além disso, é importante lembrar que a guarda desses registros envolve informações pessoais, então seu armazenamento deve ser realizado de modo que não viole os direitos de privacidade dos usuários.