As principais normas que regulam o uso da internet no Brasil são:
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
- Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
- Decreto 9.854/2019 (Internet das Coisas).
Cada uma dessas normas possuem seus próprios princípios, apesar de terem o mesmo objetivo: deixar a internet brasileira mais segura.
Marco Civil da Internet – Lei n.º 12.965/2014
O Marco Civil visa assegurar uma internet livre, democrática e que permita o amplo acesso de conteúdo. Essa lei entrou em vigor em 23 de junho de 2014 e foi a primeira iniciativa visando regular a internet no Brasil. Possuindo 32 artigos, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país.
Seus principais princípios são:
- garantia da liberdade de expressão;
- proteção da privacidade;
- proteção dos dados pessoais;
- neutralidade da rede;
- preservação da estabilidade;
- segurança e funcionalidade da rede;
- responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades e;
- liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet.
Além disso, ressalta-se que o Marco Civil é regulamentado pelo Decreto n° 8.771/2016. Neste decreto, são indicados principalmente procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, além de outras medidas.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018
Outra norma que também regula a internet no Brasil é a LGPD. Esta Lei foi criada para garantir ao cidadão instrumentos que aumentem seu poder e controle sobre os dados, permitindo entender como ocorre o tratamento destes.
Assim, ela adotou um caráter preventivo para a proteção de dados, definindo como devem ser coletados, armazenados, protegidos e excluídos. Além disso, também traz penalidades para possíveis irregularidades.
A normatização de proteção de dados por parte do Brasil vai ao encontro com uma tendência adotada no resto do mundo, visto que vários países já possuem leis gerais de proteção de dados, podendo destacar a GDPR (lei europeia), que serviu de inspiração para a lei brasileira e é tida mundialmente como referência na matéria.
Internet das Coisas – Decreto n.º 9.854/2019
Por fim, o Decreto n.º 9.854/2019, que instituiu o plano nacional de Internet das Coisas, tem por objetivo implementar e desenvolver a Internet das Coisas no Brasil.
Em suma, a Internet consiste em uma enorme rede de dispositivos conectados, cujo objetivo é facilitar a vida dos usuários, permitindo a automação de tarefas. Ao passo que as coisas referem-se a dispositivos físicos conectados à rede que recebem e transmitem dados.
Um ótimo exemplo que possuímos hoje em dia é a Alexa, o dispositivo da Amazon permite que o usuário realize diversas tarefas em sua casa com um simples comando de voz, como acender uma lâmpada!
Por meio do decreto, tem-se um plano nacional de Internet das Coisas, colocando o Brasil ao lado de nações desenvolvidas que já estão pensando na implementação da Web 3.0.
A Web 3.0, também conhecida como Web inteligente, é a próxima era da internet, reunindo características da Web 1.0 e 2.0 e adicionando um elemento inovador, a inteligência artificial. Nessa nova era a máquina não apenas gera e armazena informações, como também passa a interpretá-las, criando uma experiência muito mais interativa e personalizada ao usuário, um exemplo seria a Siri da Apple, cujo dispositivo permite que o usuário interaja com o aparelho, podendo fazer perguntas por voz ou até mesmo enviar uma mensagem sem precisar digitar.
Portanto, o plano nacional visa preparar o terreno para as mudanças que estão por vir, observando a livre concorrência e a livre circulação de dados, porém, com cautela para a segurança destas informações a proteção dos dados pessoais.