Afastadas as Suspeitas de Fraude de Preço: Canal Cinza

30 de January de 2024

Gabriela Riechelmann

Lawyer OAB/SP 490.022

Durante o Gray channel / Fraud procedure de Fiscalização Aduaneira, uma Importadora teve seu despacho aduaneiro interrompido devido a suspeitas de fraude relacionadas ao preço declarado na Declaração de Importação. 

O caso

O incidente envolveu a importação de chapas de alumínio, designadas como sucatas/desperdícios, destinadas exclusivamente à reciclagem e, portanto, classificáveis sob o NCM 7602.000.00. 

Entretanto, a fiscalização entendeu que apenas uma pequena porção da carga realmente se enquadrava como sucatas/desperdício, ao passo que todo o restante consistia em chapas novas, que seriam utilizadas para aplicação como confecção de fachadas ou painéis para comunicação visual. E portanto deveriam ser classificadas em outro NCM e a um FOB/KG significativamente superior ao declarado.  

Imagem de outdoor - suspeitas de fraude de preço

Assim, foram realizadas diversas exigências ao importador, solicitando que ele comprovasse a veracidade das informações prestadas e esclarecesse novas dúvidas que iam surgindo no decorrer da Fiscalização.

Após a apresentação de um extenso rol de documentos e explicações, e inclusive vídeos e fotos do processo industrial de reciclagem das sucatas de alumínio pela empresa Importadora, ainda assim, a Fiscalização não se deu por satisfeita.  Desta forma, a alfândega solicitou o laudo técnico aduaneiro realizado por um Engenheiro Químico por ela indicado. Os quesitos da fiscalização buscavam determinar se as chapas eram de fato mercadorias novas e sem uso. 

O afastamento das suspeitas de fraude

Após uma análise extensa, concluiu-se que as mercadorias eram, de fato, destinadas à reciclagem. Embora que quase imperceptíveis, as chapas apresentam em sua superfície, avarias dos tipos: planicidade, riscos, bolhas, abaulamento, sujeira, deformações nas laterais entre outras.  

Ou seja, restou comprovado através dos documentos, explicações e laudo técnico, que a mercadoria importada na sua totalidade era considerada como desperdícios, resíduos e sucatas de alumínio, pois as mesmas, não estavam aptas ao fim que se destinam (aplicação como confecção de fachadas ou painéis para comunicação visual). 

Conclusion

Desta forma, em conjunto com escritório Clark & Picollo Advogados, a empresa importadora conseguiu demonstrar que a mercadoria estava classificada no NCM adequado, bem como demonstrou a veracidade de seus preços. Assim, os indícios foram afastados e a carga foi liberada.

Se você está enfrentando desafios na importação confie na Clark & Picollo Advogados para guiá-lo rumo ao sucesso.

* This article is for informational purposes only.

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