Responsabilidade das redes sociais por conteúdo de terceiros

23 de janeiro de 2023

Gabriela Riechelmann

Advogada OAB/SP 490.022

Você já se perguntou como funciona a responsabilidade das redes sociais, como Facebook e Instagram, pelo conteúdo lesivo postado por seus usuários?

Milhões de conteúdos são postados todos os dias por uma infinidade de pessoas diferentes. Por lógica, é razoável dizer que as redes sociais não tem como fiscalizar tudo aquilo que é postado. No entanto, sabemos que as redes filtram alguns conteúdos.

Em regra, as redes só possuem responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros caso não tomem providências após uma ordem judicial específica.

Portanto, para se ter um conteúdo removido, é necessário uma ação judicial em que o juiz, ao analisar as postagens, decida sobre a lesividade do conteúdo determinando um prazo para sua remoção. A análise é realizada sobre conteúdos individualizados, devendo ser apresentado todos os URLs (endereço de rede da pesquisa) correspondentes aos materiais ofensivos. Sendo assim, não são possíveis pedidos genéricos, como por exemplo, solicitar ao Facebook que remova todo o conteúdo ofensivo a certa pessoa. (Art. 19) 

Entretanto, nada impede que o próprio provedor remova o conteúdo após ser notificado extrajudicialmente se entender que o material viola os termos de uso da rede.  

Exceções à regra de obrigação de remoção de conteúdo das redes sociais

Existem duas exceções à regra de obrigação de remoção de conteúdo através de uma decisão judicial, ou seja, hipóteses em que não é necessária a interferência do judiciário. São elas nos casos em que haja violação de direito autoral (art. 19 § 2°) e divulgação de imagens íntimas (art. 21).

Em se tratando de direito autoral, a simples notificação extrajudicial já faz nascer o dever de remoção do conteúdo. Isso também se estende à divulgação de imagens íntimas sem o consentimento, em que o dever de agir por parte da mídia social se inicia com a notificação extrajudicial. Portanto, nesses casos a notificação judicial não é obrigatória.  

Desse modo, observamos que as redes sociais possuem responsabilidade pelo conteúdo postado por seus usuários! Nesse sentido, o Marco Civil da Internet preencheu uma lacuna na legislação brasileira, se mostrando essencial para diversas questões. Além de estabelecer princípios, garantias e deveres que tornam a rede livre e democrática no Brasil, retirando a ideia de que a internet é uma “terra de ninguém”. 

* Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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