Fake news, por que são criadas?

20 de February de 2023

Gabriela Riechelmann

Lawyer OAB/SP 490.022

Muito se discute sobre o tema das Fake News, mas a verdade é que elas sempre existiram, seja no rádio, na televisão ou na revista. Entretanto, com a internet e a facilitação dos meios de comunicação, esse tipo de conteúdo passou a ser rapidamente disseminado.

Desenho de celulares mostrando fake news

O que são fake news?

Fake News nada mais é do que um conteúdo inverídico, falso, distorcido ou mal contextualizado, que são divulgados como se fossem verdadeiros, visando trazer desinformação.

Por que são criadas?

Por duas razões, a primeira é por motivo econômico, já que as notícias costumam receber muitos cliques e geram muito engajamento, trazendo uma alta remuneração. Já a segunda, é por razão política, visto que vários candidatos e partidos políticos (tanto no Brasil como no exterior) usam desse conteúdo para, por exemplo, prejudicar um adversário.

Quem dissemina esse conteúdo?

Existem duas figuras: a que produz ou divulga propositalmente a notícia falsa, e a que apenas replica o conteúdo, a que “caiu na mentira”. Assim, se faz necessário pensar em regimes de responsabilização diferenciados, tanto em âmbito civil como em âmbito penal.

Caso paradigma  

Durante as eleições brasileiras de 2018 e 2022, houve uma grande disseminação de Fake News a fim de beneficiar ou prejudicar algum candidato. Dentre elas estão:  

A urna que sugeria Haddad após eleitor digitar “1”

Nas eleições de 2018, a principal ferramenta utilizada pelas pessoas para se informar foram as redes sociais. 

Foi amplamente divulgado um vídeo que mostrava uma urna eletrônica que supostamente completava automaticamente o 13 com a foto do candidato do PT, Fernando Haddad, assim que o eleitor apertava o dígito 1. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que o vídeo foi editado e não passava de uma montagem.

Como se proteger?

No Brasil, existem diversas agências de checagem de notícias, como “Lupa”, “Aos Fatos”, “Publica”, entre outros. Essas agências vêm publicando diversas cartilhas trazendo informações ao público com uma série de cuidados a fim de instruir a população a não cair em Fake News, dentre os cuidados estão: checar a fonte, procurar em diferentes lugares a mesma informação a fim de saber se é verdadeira, verificar a data e a pessoa que escreveu a matéria.

Qual é a responsabilidade civil pela propagação desse conteúdo? 

Todas as pessoas igualmente têm a mesma responsabilidade civil ao compartilhar uma notícia falsa? Por exemplo, no caso de um jornalista, ele tem a mesma responsabilidade que uma pessoa comum? 

Uma pessoa que não é jornalista, seu regime de responsabilidade é o regime subjetivo, ou seja, só responde se houver culpa e se existir um real dano ao caso concreto.

Já no caso de um jornalista ou um veículo de comunicação, existem duas correntes. Parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende a aplicação do regime subjetivo (a responsabilização ocorre apenas se houver o elemento culpa), sendo que outra parte defende o regime objetivo (no qual não se exige a demonstração de culpa).

O importante é ter em mente que as Fakes News sempre vão existir, e para evitá-las, não se deve tentar filtrar todos os conteúdos, mas sim estimular a verificação e a checagem de notícias, criando um olhar crítico. 

* This article is for informational purposes only.

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