A retenção de mercadorias em portos e aeroportos por tempo indeterminado, mesmo em casos de greve, é ilegal. Um importador que teve sua carga retida por mais de 22 dias devido a um movimento grevista na Receita Federal conseguiu liberar sua mercadoria através de um Mandado de Segurança com Pedido Liminar.
O Caso
Uma empresa multinacional voltada às soluções e serviços em identificação, trânsito e documentos de segurança importou circuitos integrados eletrônicos e teve sua mercadoria parametrizada para o canal amarelo de fiscalização aduaneira.
Passado o prazo legal de oito dias para a distribuição da declaração de importação, a Receita Federal, em decorrência de movimento grevista, não promoveu o regular andamento do processo aduaneiro, o qual sequer havia distribuído a DI.
Após 22 dias sendo prejudicado financeiramente pela demora, a empresa resolveu buscar seus direitos através da via judicial, utilizando-se da ação de Mandado de segurança com Pedido Liminar para a imediata distribuição da Declaração.
- AÇÃO JUDICIAL
Diante a demora injustificada, a empresa recorreu à ação judicial de Mandado de Segurança com Pedido Liminar, alegando que por mais que estivesse ocorrendo o movimento grevista, não existe fundamento que legitime o excesso de duração do despacho, bem como qualquer lacuna para abusividade ou arbitrariedade na prestação do serviço público em prejuízo ao importador. Principalmente tendo em vista que a empresa sequer foi intimada a apresentar alguma documentação ou esclarecimentos acerca desta importação.
- DECISÃO LIMINAR
Liminarmente, foi determinado que a autoridade impetrada promovesse a imediata distribuição da DI, de modo a possibilitar a continuidade dos trâmites aduaneiros. Em consequência da decisão liminar proferida, que resultou no desembaraço, a própria empresa optou por desistir da ação judicial.
Conclusão
O Escritório Clark & Picollo Advogados auxiliou a empresa a obter respostas, e proporcionou a agilidade necessária para cessar os prejuízos ao importador. Dessa forma, garantiu o prosseguimento do despacho aduaneiro de importação e a consequente liberação das mercadorias retidas pela Receita Federal.
Se você está enfrentando desafios na importação confie na Clark & Picollo Advogados para guiá-lo rumo ao sucesso.