Em sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Santos, o Juiz suspendeu os efeitos de uma exigência fiscal realizada em canal vermelho e determinou a continuidade do despacho aduaneiro, resultando na liberação das mercadorias.
A importação de Trigo e a carga total do Navio
Trata-se de operação de importação de trigo uruguaio em grãos com destino ao Porto de Santos/SP, a qual foi parametrizada no canal vermelho. Durante a fiscalização, o despacho aduaneiro foi interrompido, momento no qual foi solicitado o relatório de descarga integral do navio, detalhando a quantidade efetivamente descarregada.
Ao anexar o relatório de descarga no dossiê, a Autoridade reconheceu que a quantidade declarada estava de acordo com a quantidade descarregada na Declaração de Importação (DI) fiscalizada. No entanto, começou a fazer exigências relacionadas a outra DI, parametrizada no canal verde e já desembaraçada.
Em outras palavras, a DI parametrizada no canal vermelho estava retida devido a problemas relacionados a outra DI – sob a justificativa de que a carga total do navio pertencia à mesma empresa.
Busca pela via judicial para anular ato abusivo
Diante disso, a empresa importadora, inconformada com as exigências realizadas pela Autoridade Fiscal e que não foram resolvidas administrativamente, optou por levar a questão à justiça. Para isso, impetrou um Mandado de Segurança com pedido liminar com o objetivo de discutir a ilegalidade e abuso dessa retenção.
Na decisão liminar, o Magistrado entendeu que impor barreiras ou adotar medidas de cautela fiscal antes da liberação da carga não seria irregular, desde que essas medidas estivessem diretamente relacionadas ao despacho em andamento. No entanto, no caso em questão, DI diversa – parametrizada no canal verde e que já havia sido desembaraçada – estava associada às exigências.
Portanto, o Juiz concluiu que bloquear outros despachos de importação, contemporâneos ou futuros, com base em irregularidades ocorridos em outra DI não era aceitável.
Dessa forma, o magistrado deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da exigência imposta pela Autoridade, permitindo a liberação da carga da DI parametrizada no canal vermelho, ante a ausência de irregularidades.
A sentença do Magistrado
Na sentença, o Magistrado confirmou a decisão liminar e concedeu a segurança, ou seja, anulou as exigências impostas e determinou a liberação das mercadorias.
Conclusão
Embora inicialmente sem sucesso na via administrativa, o juiz posteriormente constatou a ilegalidade da retenção da carga de trigo devido a problemas em DI diversa.
Dessa forma, o Escritório Clark & Picollo Advogados auxiliou a empresa a obter uma decisão favorável na justiça, permitindo o prosseguimento do despacho aduaneiro de importação e a consequente liberação das mercadorias retidas ilegalmente pela Receita Federal.
A decisão foi proferida em 25 de agosto de 2023 e está sujeita a reexame necessário.