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Sua importação foi selecionada no Canal Cinza
de Fiscalização Aduaneira? Veja o que você deve fazer.
No Canal Cinza de Fiscalização Aduaneira a Receita Federal, com subsídio na Instrução Normativa 1.986/2020 RFB, "revira a vida" da empresa, buscando averiguar a prática de fraude nas importações, que podem envolver desde falsidades documentais até questões como a omissão do verdadeiro comprador e financiador da operação.
Me chamo Vilma Picollo, sou advogada (OAB nº 383-407), com mais de 30 anos de experiência no comércio exterior.
Montei um conteúdo especial mostrando as principais informações que você precisa saber sobre o Canal Cinza!
No Canal Cinza a empresa ou o seu(s) sócios podem sofrer graves consequências como:
Além de outras sanções administrativas.
Assista e interaja com o vídeo para entender como você deve agir no caso de uma Fiscalização de Canal Cinza.
As operações futuras não guardam relação com as antigas/atuais neste quesito. Entretanto, a partir do momento em que é identificada a ocorrência de alguma fraude na importação, é importante que esses detalhes sejam observados e corrigidos nas próximas operações realizadas pela empresa, para que não haja uma nova fiscalização e penalização pelo mesmo motivo.
Trata-se da apresentação de um documento falso. Essa falsidade pode ser material, havendo a fabricação completa do documento; ou ideológica, relacionada a uma informação falsa inserida no documento, como por exemplo preço.
No decorrer da fiscalização, é possível que a Receita Federal solicite informações a outras empresas, inclusive envolvendo clientes e fornecedores. Isso pode ocorrer com a finalidade de realizar alguma diligência ou, ainda, para prevenir o risco de subtração de prova.
Trata-se de informação falsa constante nos documentos emitidos pelo transportador e exportador, quando comparada à conferência física da mercadoria objeto da importação. Tal infração é punível com pena de perdimento das mercadorias.
As mercadorias de uma importação são destinadas a compor o estoque da empresa para revenda no mercado interno. Havendo um comprador predeterminado é necessário que este conste na Declaração de Importação, pois, do contrário, há interposição fraudulenta, uma infração aduaneira punível com o perdimento da mercadoria. Por isso, serão averiguadas questões como a origem e disponibilidade dos recursos do importador e sua capacidade financeira.
CNPJ 27.750.356/0001-07
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